ANTT divulga esclarecimentos sobre registro provisório no RNTRC e modificação de frota de TAC

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A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), divulgou nesta 5ª feira (10/12), os Esclarecimentos Relevantes SUROC nº 005 e 006, ambos de 10 de dezembro de 2015, que dispõem sobre o Registro Provisório no RNTRC e modificação de Frota de Transportador Autônomo de Carga.
Abaixo, a íntegra dos documentos:

Esclarecimento Relevante SUROC nº 005/2015   

Título: Registro provisório no RNTRC  

A SUROC esclarece sobre os casos de concessão de registro provisório previsto no § 1º, art. 10 da Resolução ANTT nº 4.799, de 27/07/2015.  

O registro provisório será concedido no caso de solicitação de registro para novo transportador que não detenha posse ou propriedade de veículo automotor de carga na categoria aluguel, registrado no Detran, para ser inserido no RNTRC.  

Em breve, será também concedido registro provisório a transportador que esteja com o certificado do RNTRC vencido e não detenha posse ou propriedade de veículo automotor de carga na categoria aluguel e deseja se recadastrar no RNTRC. Transportadores que se encontram nessa situação deverão aguardar.   

Os transportadores terão 30 dias para regularizar o veículo automotor de carga no DETRAN e cadastrá-lo na sua frota do RNTRC. Após a inclusão, o registro passará à condição de  Ativo. Findo o prazo e não havendo inclusão de veículo, o registro passará à condição de Pendente por falta de veículo.

Esclarecimento Relevante SUROC nº 006/2015   

Título: Modificação de Frota de Transportador Autônomo de Cargas (TAC)  

A SUROC esclarece que TACs estão aptos a fazer a modificação de frota apenas nos Pontos de Atendimento de seu domicilio.   

Visando dar maior flexibilidade aos Transportadores, em breve essa funcionalidade de modificação de frota estará disponível em todos os Pontos.