Justiça Federal suspende multa por farol desligado nas rodovias do país

Infração só poderá ser aplicada quando vias forem sinalizadas, diz decisão.

Na última sexta-feira, dia 2, foi suspensa a Lei do Farol Baixo, aquela que obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser punidos pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.

 A consultoria jurídica do Ministério das Cidades, juntamente com a Procuradoria Regional da União-1ª Região, promete apresentar na próxima semana ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pedido de suspensão de liminar, para que a lei volte a vigorar. O entendimento dos dois órgãos é de que a liminar não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito. 

A decisão do juiz federal foi tomada em uma ação civil pública ajuizada pela ADPVAT (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores). A entidade argumentou que a norma foi instituída com finalidade arrecadatória. Além disso, que a multa é desproporcional para a infração e que a falta de sinalização adequada dificulta, ao motorista, saber quando está trafegando em uma rodovia. 

A lei do farol baixo entrou em vigor em julho deste ano. Ela estabelece que, mesmo de dia, os condutores devem manter aceso o farol baixo. Do contrário, comete infração média, que prevê multa de R$ 85,13. 

Com Informações da Agência Brasil

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