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Por meio da circular 26/2015, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) autorizou na última sexta-feira (3) os bancos comerciais a refinanciarem os caminhões vendidos por meio do Programa BNDES de Financiamento a Caminhoneiros (BNDES Procaminhoneiro) e do Subprograma Bens de Capital do Programa BNDES de Sustentação do Investimento (BNDES PSI).

Os caminhoneiros autônomos que compraram caminhões até 31 de dezembro do ano passado por esses programas, e que queiram um fôlego de 12 meses sem pagar parcelas, devem procurar os bancos nos quais fizeram o financiamento. A circular explica como eles devem proceder. O benefício se estende às microempresas de transporte rodoviário de carga com faturamento de até R$ 2,4 milhões por ano.

Aqueles que têm menos de 12 parcelas a pagar também podem jogar essas parcelas para que recomecem a ser pagas daqui a um ano. Os juros das parcelas refinanciadas serão os mesmos do contrato original ou de 6% ao ano. A opção será pela maior taxa, segundo a circular.

O refinanciamento foi uma das reivindicações da greve dos caminhoneiros do início do ano. E foi autorizado pela lei federal 13.126, de 21 de maio, e regulamentada pela resolução 4.409, do Conselho Monetário Nacional (CMN), de 28 de maio.

No dia do lançamento do Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas (24 de junho) em Brasília, o grupo de trabalho criado para tratar do refinanciamento se reuniu com o presidente do BNDES, Luciano Coutinho, e pediu agilidade no processo. Ainda faltava uma portaria de equalização do Ministério da Fazenda, que acabou saindo dois dias depois. 

Para ler a circular na íntegra, clique aqui.

* Fonte: Revista Carga Pesada