O custo do pedágio não pode estar embutido no valor do frete contratado, é o que determina a lei nº 10.209, em 23 de março de 2001. Com o Vale-Pedágio, o contratante do serviço de transporte de cargas se torna responsável pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante.
Entretanto, mesmo com amparo da lei, ainda é comum que alguns embarcadores queiram embutir o valor da tarifa na contratação do frete, fazendo com que os motoristas paguem a tarifa indevidamente.
Nesse caso, o motorista deve denunciar o contratante na ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que é a responsável pela regulamentação, fiscalização e aplicação das devidas penalidades aos embarcadores.
Telefone gratuito: 166
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Infrações
Não antecipar o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador (responsabilidade do embarcador);
Não registrar as informações sobre a aquisição do Vale-Pedágio obrigatório no documento de embarque (responsabilidade do embarcador); e
Não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório (responsabilidade de todas as operadoras de rodovias sob pedágio - aceitação obrigatória).
Multas e penalidades
Verificada a infração, a ANTT notifica o infrator para pagamento da multa ou apresentação de defesa.
Ao embarcador ou equiparado será aplicada multa no valor de R$ 550,00 por veículo, para cada viagem na qual não fique comprovada a antecipação obrigatória.
A operadora de rodovia sob pedágio que não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório será penalizada com multa no valor de R$ 550,00, a cada dia que deixar de aceitar os modelos de Vale-Pedágio obrigatório habilitados pela ANTT ou descumprir as demais determinações legais sobre a matéria.